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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2025 por ALEX ALAN PARECY, processo nº 940231085, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940231085
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX ALAN PARECY
CNPJ do titular32.393.422/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Venda de ingressos para shows e espetáculos;apresentação de exposições em museu;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940231085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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