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Método RE-SENTIR MULHER 40+

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2025 por BIANCA LIMA PINTO, processo nº 940217805, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940217805
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBIANCA LIMA PINTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de concursos de beleza para animais;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de eventos de corrida de animais;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940217805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes