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COP - CENTRO ÓTICO POPULAR

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2025 por JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO FILHO, processo nº 940201151, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940201151
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO FILHO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promoção de eventos esportivos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Imagens e vídeos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual; Imagens, áudios e vídeos on-line transmitidos ao vivo em ambiente virtual; Organização de competições eletrônicas; Organização e realização de eventos de entretenimento; Organização e realização de eventos sobre jogos de computador e videogames; Promoção de eventos de entretenimento; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de transmissão de áudio e vídeo ao vivo; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais; Serviços de esportes eletrônicos; Organização e realização de competições online de jogos de computador e videogames voltadas para jogadores de jogos interativos; Disponibilização de informações relacionadas a jogos de computador e videogames; Prestação de serviços de entretenimento por meio de eventos ao vivo transmitidos pela internet; Disponibilização de informações sobre jogos de computador e videogames através da internet; Produção e análise de notícias, informações e comentários sobre jogos de computador, videogames e eventos de entretenimento, por meio de podcasts, programas de televisão, blogs e websites; Promoção de entretenimento por meio de torneios de esportes eletrônicos; Realização de torneios de videogames como forma de entretenimento; Fornecimento de rankings, classificações e análises de usuários para videogames e jogos eletrônicos, com finalidade de entretenimento, através de websites; Promoção de entretenimento através podcasts; Promoção de entretenimento através de vídeos, clipes, programas de televisão e filmes não baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940201151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)