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I-GGO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2025 por ISAEL BORGES, processo nº 940200945, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940200945
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularISAEL BORGES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Anéis de cortinas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cacifos [mobiliário];Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coberturas removíveis para pias;Coluna [mobiliário];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Expositores [mobiliário];Ganchos para cortinas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Organizadores de gaveta;Pateras para cortinas, exceto de tecido;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Porta-cd [móvel];Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trilhos para cortinas;Varas para cortinas;Vitrines [mobiliário];Móveis planejados sob medida;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940200945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)