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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2025 por DIONATAN ALENCAR DE SOUZA, processo nº 940184800, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940184800
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIONATAN ALENCAR DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de prote��ão];Apitos para esportes;Armação de óculos;Binóculos;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Cintos corporais para apoio na elevação de cargas;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de dedo capacitivas para dispositivos com tela de toque;Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para mergulhadores;Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Óculo para guiar moto e ciclo;Óculo para prática de tiro ao alvo;Óculos;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Protetores bucais para esportes;Protetores bucais*;Protetores de cabeça para esportes;Roupas para esportes aquáticos;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Tampões de ouvido para mergulhadores;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940184800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)