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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2025 por LEANDRO ARTUR PEREIRA, processo nº 940175835, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940175835
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO ARTUR PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: POP IMPORTAÇÕES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apara de papel;Arte Kusiwa Wajãpi em papel;Artigos de papelaria;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Bobina de papel e papelão;Caixas de papel ou papelão;Caminhos de mesa em papel;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Capas [papelaria];Cartões de participação [papelaria];Cartuchos de papel, de forma cônica;Clipes de papel;Clipes para papel;Coador [filtro] de papel;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colchetes para papel;Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortina de papel;Decorações de festa em papel;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Estatuetas de papel machê;Estênceis [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filtro de papel;Filtros de papel para café;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas gomadas [papelaria];Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas de papel [papelaria];Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Fragmentadoras de papel [artigos de escritório];Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grampos para papel;Guardanapos de papel;Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Jogo americano de papel para mesa;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Lenços de papel para retirar maquiagem;Letreiros de papel ou cartão;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais filtrantes feitos de papel;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Molde de papel e de papelão;Papel *;Papel acetinado;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel carbono;Papel cartão;Papel contínuo;Papel crepom;Papel da china;Papel da holanda;Papel da índia;Papel de arroz*;Papel de carta;Papel de seda;Papel descartável para assento sanitário;Papel dobrável para origami;Papel encerado;Papel estêncil;Papel higiênico;Papel luminoso;Papel machê;Papel manteiga;Papel marmorizado;Papel para cobrir bandejas odontológicas;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para cópias [papelaria];Papel para decalque;Papel para eletrocardiógrafos;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel para máquinas registradoras;Papel para mesas de exames clínicos;Papel para radiogramas;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Papel toalha;Papel vegetal;Papel-pergaminho;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pesos para papel;Purpurina para papelaria;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sinalizadores de papel ou papelão;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Telas gomadas para papelaria;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];Tubos de papelão;Vincadores de papel [material de escritório];Washi [espécie de papel japonês];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940175835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)