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Urso Pay

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2025 por URSO PAY LTDA, processo nº 940169193, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940169193
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularURSO PAY LTDA
CNPJ do titular59.880.447/0001-45
UF · PaísSP · BR

Tradução: Urso Pagar

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pomada à base de mel para fins médicos;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Antibióticos;Sais para uso medicinal;Vasodilatador;Anti-helmínticos;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Expectorante;Vitamina e sais minerais;Analgésicos;Quimioterápico;Suplementos alimentares minerais;Emético e antiemético Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações para vitaminas Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Antibióticos;Sais para uso medicinal;Vasodilatador;Anti-helmínticos;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Expectorante;Vitamina e sais minerais;Analgésicos;Quimioterápico;Suplementos alimentares minerais;Emético e antiemético Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)