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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2025 por MARCELO CORREA SOFFIATI MESQUITA, processo nº 940154609, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940154609
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO CORREA SOFFIATI MESQUITA
UF · PaísMG · BR

Tradução: Vinhos do horizonte

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparatos para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos*;Calçado para boneca;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Casas de bonecas;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos *;Jogos de cartas;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Mamadeiras de bonecas;Miniaturas de brinquedos;Pistolas de brinquedos;Quebra-cabeça de armar;Robôs de brinquedo;Roupas de bonecas;Ursos de pelúcia;Videogames;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940154609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850