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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2025 por SERGIOBERTO GOMES, processo nº 940153653, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940153653
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIOBERTO GOMES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Elaboração [concepção] de software de computador;Escrita de código de computador;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação visual;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940153653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850