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ABBA CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2025 por JOSE ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE NETO, processo nº 940137127, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940137127
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE NETO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Devices for recording, transmitting or reproducing sound and images: cameras, photo machines, televisions, videos, CD-DVD recorders and players, mp3 players, computers, desktop-tablet computers, wearable technological devices (smart watches, smart wristbands, virtual reality headsets), microphones, speakers, headphones; devices and computer peripherals for communication and reproduction purposes: mobile phones and their cases, landline phones, telephone switchboards, computer printers, scanners, photocopiers; antennas, satellite dishes, amplifiers and parts thereof; elements used in electronics of machines and devices: semiconductors, electronic circuits, integrated circuits, chips (chips), diodes, transistors, magnetic heads, deflectors; electronic locks, photocells, electronic opening and closing mechanisms, sensors; eyeglasses, sunglasses, lenses and their boxes, cases, parts and accessories; devices whose main function is to warn and alarm (excluding vehicle alarms), electric bells; fire extinguishing tools and equipment, including fire extinguishing vehicles (including fire extinguishing hoses and fire extinguishing valves); measuring instruments and devices, including those for scientific, marine, topographic, meteorological, industrial and laboratory use: non-medical thermometers, barometers, ammeters, voltmeters, hygrometers, testers, telescopes, periscopes, compasses; vehicle indicators; materials used in laboratories: microscopes, magnifiers, binoculars, experimental materials and devices; magnetic, optical record carriers and computer programs and software recorded on them; electronic publications that can be downloaded via computer networks and recorded on magnetic and optical media; magnetic/optical reader cards, magnetic, optical and electronic media recorded motion pictures, series and video music clips; ticket dispensers, cash machines; counters and timers that measure the amount of consumption per unit of time; electrical energy transmission, conversion, storage control devices and tools: plugs, junction boxes, switches, circuit breakers, fuses, ballasts, starters, electrical panels, resistors, sockets, transformers, adapters, chargers, electric cables, cables used in electronics, batteries, accumulators, solar panels for electrical energy production; signaling apparatus, signaling devices and vehicles for use in traffic; radars, submarine radars (sonars), night vision providing or enhancing devices and appliances.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940137127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)