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MAIS MAIRI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2025 por MARCELO DO PRADO SILVA, processo nº 940129361, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940129361
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DO PRADO SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Cascas [raspas] de frutas;Compota de banana;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Pasta de frutas prensadas;Petiscos a base frutas;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de goiaba;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940129361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Classificação figurativa (Viena)