® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIORD BEAUTY FLAME RED

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2025 por DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS, processo nº 940128144, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940128144
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS
UF · PaísSP · BR

Tradução: GIORD BELEZA CHAMA VERMELHA

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Capas de couro para móveis;Capas para animais;Capas protetoras de roupas para viagem;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Correntes para carteira;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guias;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Focinheira;Frasqueira [mala ou bolsa];Freios para animais;Guarda-sóis [sombrinhas];Laçarote e laço para animal;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940128144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)