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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2025 por JOSE ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE NETO, processo nº 940122618, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940122618
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE NETO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE; MARKETING; CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS; ESTUDOS E PESQUISAS DE OPINIÃO E DE MERCADO, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO, COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE ÍNDICES DE INFORMAÇÕES E DE DADOS EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; INFORMAÇÃO COMERCIAL E ACONSELHAMENTO A CONSUMIDORES PARA ESCOLHA DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS PARA TRANSFORMAÇÕES DIGITAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940122618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260101334 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Nenhum dos serviços anteriores são relacionados ao segmento musical e de entretenimento. Especificação mantida: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial; (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  3. 13/01/2026 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250596969 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO VICTOR HOLANDER LAZARO<br /> código IPAS185 · RPI 2871
  4. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Classificação figurativa (Viena)