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Selva Branca

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2025 por ARIANE ISCARLATE ALVES SILVA, processo nº 940104032, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940104032
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARIANE ISCARLATE ALVES SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940104032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

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