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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2025 por LUIZ NONATO DE SOUZA, processo nº 940091291, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940091291
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ NONATO DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Captação de patrocínio - [Informação em]; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião; Produção de filmes publicitários - [Informação em]; Produção de filmes publicitários - [Consultoria em]; Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click; Relações públicas - [Informação em]; Relações públicas - [Consultoria em]; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Serviços de agências de publicidade - [Informação em]; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade; Serviços de layout para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout para fins publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Informação em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Assessoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação; Produção de filme publicitário - [Informação em]; Produção de filme publicitário - [Consultoria em]; Produção de filme publicitário - [Assessoria em]; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940091291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Classificação figurativa (Viena)