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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2025 por AMIR MAKANSI, processo nº 940072084, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940072084
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMIR MAKANSI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Exames toxicológicos em participantes de esportes para verificar o uso de substâncias que melhoram o desempenho;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Perícia médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de clínica médica;Triagem de medicamentos para diagnóstico e tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940072084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes