® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RafaBella Beauty

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2025 por RAFAELLA CHRISTINA MORAIS COSTA, processo nº 940049686, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940049686
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAELLA CHRISTINA MORAIS COSTA
UF · PaísGO · BR

Tradução: RafaBella Beauty significa RafaBella Beleza, sendo que "Beauty" é a palavra em ingles para "Beleza" em portugues. "RafaBella" é um nome de criação própria sem tradução

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940049686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849