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DANI AIDAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2025 por DANIELA AIDAR MONTEIRO DA COSTA DIAS, processo nº 940025299, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940025299
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA AIDAR MONTEIRO DA COSTA DIAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Imitações de couro;Invólucros de couro para embalagem;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Mochilas;Molesquim [imitação de couro];Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras reutilizáveis;Sacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940025299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)