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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2025 por GUIYI LIN, processo nº 940009170, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940009170
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUIYI LIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Âmbar [perfume];Canetas para clareamento dental;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para modelagem de sobrancelhas;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940009170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)