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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2025 por 49.442.658 NATALIA TAIS NEVES DA SILVA, processo nº 939998467, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939998467
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular49.442.658 NATALIA TAIS NEVES DA SILVA
CNPJ do titular49.442.658/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Video game machines; controllers for game consoles; hand-held consoles for playing video games; protective carrying cases specially adapted for handheld video games; apparatus for games; arcade video game machines; portable games with liquid crystal displays; protective films adapted for screens for portable games; card games; trading card games; toys; ride-on toys; stuffed toys; dolls.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939998467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

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