® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOMENTS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2025 por RAFAEL RATES POLIGNANO, processo nº 939990881, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939990881
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL RATES POLIGNANO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisetas de manga longa; camisetas dry fit; calças esportivas; jaquetas; moletom; camisas e calças segunda pele; casacos; tênis; sapatos; toucas; balaclavas; aventais [vestuário]; ponchos; Artigos de malha [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Bonés; Botas*; Calçados esportivos; Calçados* ;Calças compridas; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Chapéus [chapelaria]; Chinelo [vestuário comum]; Cintos [vestuário]; Coletes; Jaleco; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas esportivas com sensores digitais; Roupas impermeáveis; Uniformes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939990881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)