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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2025 por EDUARDA LIMA DA SILVA CHAGAS, processo nº 939983699, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939983699
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDA LIMA DA SILVA CHAGAS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

VÁLVULAS DE METAL (EXCETO PEÇAS DE MÁQUINAS), INCLUINDO VÁLVULAS DE ESCAPE ABRANDADO PARA FLUIDOS (NITROGÊNIO, AR, GÁS INERTE), VÁLVULAS DE RANHURA PARA FLUIDOS (NITROGÊNIO, AR, GÁS INERTE), VÁLVULAS ACIONADAS POR AR, VÁLVULAS MECÂNICAS, VÁLVULAS DE ABASTECIMENTO, VÁLVULAS REVERSORAS, VÁLVULAS TEMPORIZADAS, VÁLVULAS ACIONADAS COM OS DEDOS, VÁLVULAS ACIONADAS COM AS MÃOS, VÁLVULAS MULTIFUNCIONAIS, VÁLVULAS DE DESPRESSURIZAÇÃO, VÁLVULAS DE RESFRIAMENTO, VÁLVULAS DE VAPOR, VÁLVULAS DE ÂNGULO, VÁLVULAS DE VÁCUO, VÁLVULAS RETAS, VÁLVULAS DE ESCAPE ABRANDADO, VÁLVULAS DE RANHURA; CILINDROS DE METAL PARA AR/GÁS/LÍQUIDO COMPRIMIDO VENDIDOS VAZIOS (METAL), BOCAIS DE METAL; CONEXÕES/TUBOS DE METAL PARA EQUIPAMENTOS DE METAL PARA COMPRESSÃO PNEUMÁTICA/HIDRÁULICA; TANQUES DE AR DE METAL; ACESSÓRIOS METÁLICOS DE UM TOQUE SÓ; TUBOS DE METAL DE 3 VÁLVULAS, ATUADORES E BOMBAS PNEUMÁTICAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939983699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes