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Bendito Pavio

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2025 por 60.166.366 RAQUEL MONTEIRO CUNHA, processo nº 939976897, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939976897
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.166.366 RAQUEL MONTEIRO CUNHA
CNPJ do titular60.166.366/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Provimento de animais de serviço para pessoas com deficiências;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939976897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848