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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2025 por JULIANA MANO PIVA, processo nº 939975483, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939975483
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MANO PIVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alabastro;Andaimes não metálicos;Arenito para construção;Argamassa;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Basculante não metálico;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Cal*;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cercas não metálicas;Chaminés não metálicas;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira serrada;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Mosquiteiros não metálicos;Móvel em cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel de construção;Parede divisória não metálica substituível;Pedra*;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos não metálicos;Placas de cimento;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Quartzo para construção;Ralo não metálico;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;Tampas não metálicas para alçapões;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tora de madeira;Traves não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939975483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes