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JAKIRU

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2025 por GENI ZORAIDE CAZONATO, processo nº 939973790, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939973790
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGENI ZORAIDE CAZONATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de estúdios de gravação;Influenciador digital;Provimento de conteúdos online, não baixáveis, com finalidade informativa, de transferência de know-how e entretenimento;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis, por meio de rede social; Provimento e criação de conteúdo informativo em meio digital, por meio de publicações eletrônicas online;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939973790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848