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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2025 por SABRINA DANIELE SANTOS, processo nº 939972964, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939972964
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSABRINA DANIELE SANTOS
UF · PaísBA · BR

Tradução: Beleza Pleni

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos*;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empadão;Empadas;Empadinhas;Massa para bolo;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939972964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250601555 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO FEITO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Classificação figurativa (Viena)