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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2025 por DAVI TEIXEIRA URZÊDO QUEIROZ, processo nº 939970554, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939970554
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI TEIXEIRA URZÊDO QUEIROZ
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates*;Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aplicador de cílio artificial;Colheres *;Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Espátulas para pintura;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas *;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Ferramentas manuais;Garfos [talheres];Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Pinças*;Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;Tesouras *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939970554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)