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URBIX TELECOM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2025 por EVERTON HOLANDA, processo nº 939964783, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939964783
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERTON HOLANDA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicletas,Estribos de bicicleta,Correntes de bicicletas,Guidões de bicicleta,Pneus de bicicleta,Freios de bicicleta,Aros de roda de bicicleta,Manivelas para bicicletas,Motores para bicicletas,Eixos para rodas de bicicletas,Pedais de bicicletas,Bombas para pneus de bicicletas,Raios de rodas de bicicleta,Rodas de bicicletas,Selins de bicicleta,Redes para bicicletas,Bicicleta a motor,Câmaras de ar para pneu de bicicletas,Campainhas de bicicletas,Baús para bicicletas,Cestas adaptadas para bicicletas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939964783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes