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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2025 por EUGENIO RAPHAEL DE CONTI GARCIA, processo nº 939950707, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939950707
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEUGENIO RAPHAEL DE CONTI GARCIA
UF · PaísSC · BR

Tradução: VINHO SOCIAL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestãode negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Avaliaçõesde negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em];Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria emgestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão denegócios; Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional emnegócios; Informações de negócios; Levantamentos de informações denegócios; Pesquisa em negócios; Negociação de contratos denegócios para terceiros; Gestão interina de negócios; Investigações[estudo] sobre negócios; Venda e licenciamento de franchising,tratandose de administração de negócios em franchising - [Informaçãoem]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se deadministração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Venda elicenciamento de franchising, tratando-se de administração denegócios em franchising - [Assessoria em]; Venda e licenciamento defranchising, tratandose de administração de negócios em franchising;Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial -[Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em];Administração comercial; Administração comercial do licenciamento deprodutos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administraçãocomercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento deprodutos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administraçãocomercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação emfranquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestãocomercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação emfranquia, exceto licenciamento da propriedade Página 2 de 19intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria,consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento dapropriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação em franquia, excetolicenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios ecomercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informaçãoem]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios ecomercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoriaem]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios ecomercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoriaem]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios ecomercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria,consultoria e informação em gestão de negócios para companhiasindustriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empromoção de vendas;Assessoria, consultoria e informaçãoempresarial; Assessoria, consultoria e informação na implantação eviabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria,consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema defranquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação naimplantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização desistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobreoportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informações sobrefranchising [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria,consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] -[Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobrefranchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria,consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marcaregistrada, processo patenteado de produção ou direitos similaresconcede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ouprocessos, sob certas condições ? administração de negócios] -[Informação em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora deuma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitossimilares concede a outras empresas licença de utilização dessasmarcas ou processos, sob certas condições ? administração denegócios] - [Consultoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresadetentora de uma marca registrada, processo patenteado de produçãoou direitos similares concede a outras empresas licença de utilizaçãodessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração denegócios] - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresadetentora de uma marca registrada, processo patenteado de produçãoou direitos similares concede a outras empresas licença de utilizaçãodessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia -[Assessoria em]; Gestão de franquia; Levantamento mercadológico;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes(intermediação de negócios comerciais); Pesquisa de mercado;Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) dejogos; ; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário; ;Comércio (através de qualquer meio) de xícaras; ; Comércio (atravésde qualquer meio) de objetos decorativos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939950707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)