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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2025 por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 939945614, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939945614
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Henna [tintura cosmética];Incenso*;Lápis de sobrancelhas;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos para limpeza de para-brisa;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pastas de dentes*;Pau-de-águila [incenso];Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações fitocosméticas;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939945614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)