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possato capelli

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2025 por MARIA APARECIDA RUAS, processo nº 939935627, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939935627
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA RUAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Quimono [vestuário];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sobretudos [vestuário];Suspensórios [vestuário];Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939935627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848