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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2025 por YURI FERNANDO NEVES DE CARVALHO, processo nº 939931648, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939931648
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularYURI FERNANDO NEVES DE CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Macacões;Malhas [vestuário];Meias*;Meias-calças;Palmilhas;Parcas;Pijamas;Ponchos;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sutiãs;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939931648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848

Mesma marca em outras classes