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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2025 por JOÃO ERMESON SOUSA DAMACENO, processo nº 939915103, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939915103
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO ERMESON SOUSA DAMACENO
CNPJ do titular43.268.757/0001-73
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939915103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2851

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