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IMPÉRIO DAS FÓRMULAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por DENIS JOSÉ PEREIRA, processo nº 939911019, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939911019
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDENIS JOSÉ PEREIRA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfazema in natura;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arbusto natural;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia em grão;Aveia*;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cambuci, fresco;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caruru [planta in natura];Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Cevada *;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Copra;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Graviola, fresca;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Massa de farelos para consumo animal;Milho in natura;Milho*;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Plantas;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Relva natural;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Sal para gado;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Soja fresca;Tâmaras, frescas;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta de milho para gado;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;Xaxim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939911019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)