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Élla Felícia CAFFÈ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por RUBENS FARIAS, processo nº 939907429, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939907429
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBENS FARIAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento para mergulho;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cursos livres [ensino];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Promoção de eventos esportivos;Provimento de informações sobre recreação;Treinamento prático [demonstração];Serviços de agenciamento de embarcações de pesca esportiva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939907429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260081078 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS FARIAS<br /><b>Procurador: </b>Josivan Joaquim Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluído o item "preparo de alimentos e bebidas" por não pertencer à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2872
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 21/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250590390 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS FARIAS<br /><b>Procurador: </b>Josivan Joaquim Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2859
  5. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)