® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Mentory Neg[ocios Digitais

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2025 por CLARA BEATRIZ FERNANDES DO VALE, processo nº 939899760, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939899760
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLARA BEATRIZ FERNANDES DO VALE
UF · PaísSC · BR

Tradução: Mentoria Negócios Digitais

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliações financeiras; serviços de avaliação relacionados a veículos automotores; fornecimento de informações de avaliação de veículos e serviços de análise financeira utilizando análises preditivas e dados históricos de vendas de veículos; fornecimento de informações financeiras na forma de valores de revenda previstos e avaliações de mercado para veículos; prestação de serviços de consultoria em seguros relacionados à determinação de perda total, cálculo do valor de retenção pelo proprietário e classificação da condição do veículo; fornecimento de estimativas de valor de veículos para uso no processamento de sinistros e na otimização de acordos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939899760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2848