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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por SANCHES SANCHES COMERCIO VAREJISTA LTDA, processo nº 939899230, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939899230
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSANCHES SANCHES COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ do titular53.407.834/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Manutenção da ordem;Mediação;Organização de encontros políticos;Provimento de serviços de cuidados domiciliares não médicos para pessoas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais;Serviços de lobby político;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939899230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2851

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