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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2025 por KALEO ANTONIO FERNANDES MACIEL, processo nº 939894084, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939894084
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKALEO ANTONIO FERNANDES MACIEL
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academias [educação];Aluguel de equipamento de lazer;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Aulas de ginástica;Cursos livres [ensino];Educação física;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Parque de diversão;Pilates [atividade física];Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939894084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)