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Jambú Biocosméticos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2025 por JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO, processo nº 939874733, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939874733
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Capota para veículo;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Estribos de veículos;Capôs para veículosSuporte para para-choque de veículosEstribos de veículosEstribos para pick-up Porta bikeEstribos para SUVEstribos de bicicletasEstribos de veículosCapota marítimaCapota marítima rígidaCapota para veículoSanto Antônio para veículosLongarina de teto para veículostravessas de teto para veículosOrganizador de portas malas para veículosCaçamba para veículoDivisor de caçamba para veículosBucha de borracha para automóvelAmortecedores para automóveisAnéis de eixos de rodaBielas para veículos terrestres, exceto peças de motores Bombas de ar [acessórios de veículos]Circuitos hidráulicos para veículosCorrentes antiderrapantesCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelDiscos de freio para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículos Eixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresFreios para veículosLagartas para veículosLonas de freio para veículosMecanismos de propulsão para veículos terrestres Molas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresPara-brisasPara-choques de veículosPara-choques para automóveisPara-lamasPara-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos] Pastilhas de freio para veículosPneus de automóvelPorta-copos para veículosRetrovisores laterais para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939874733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)