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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 939869659, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939869659
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Desenvolvimento e disseminação de materiais educacionais no campo da conservação ambiental; serviços educacionais, a saber, realização de treinamentos e seminários no campo da conservação ambiental, fornecimento de mostras e exposições no campo da conservação ambiental, também por meio de sites on-line; realização de visitas guiadas; fornecimento de classificações e comentários de usuários para fins culturais e de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939869659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250572033 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Galvão Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2894
  3. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)