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SAMBA DI CARIOCA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por CARLOS EDUARDO CUNHA DE FARIA, processo nº 939869446, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939869446
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO CUNHA DE FARIA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Prestação de serviços de ensino, treinamento e capacitação profissional na área da ortodontia, incluindo a oferta de cursos online, programas de mentoria virtual e desenvolvimento de métodos próprios de ensino com foco no planejamento ortodôntico. Compreende ainda a disponibilização de conteúdo educacional digital, palestras, aulas ao vivo ou gravadas, workshops e atividades de formação continuada voltadas para profissionais e estudantes da área odontológica, especialmente com ênfase em técnicas e abordagens clínicas da ortodontia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939869446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/06/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2886 de 28/04/2026, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2892
  3. 28/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2886
  4. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)