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USAX COSMETICS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por JOSÉ WILSON PAULINO VIEIRA, processo nº 939862050, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939862050
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ WILSON PAULINO VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: USAX COSMÉTICOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Realização de eventos de entretenimento na forma de eventos de música ao vivo, concertos e eventos de entretenimento social; Produção de gravação de som musical; Produção de gravações de som; Produção de discos/gravações; Realização de eventos de entretenimento na forma de festas de música e dança; Realização de festas musicais para fins de entretenimento; Serviços de entretenimento por um artista e produtor musical, a saber, composição musical para terceiros e produção de gravações de som musical; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de turnês (tours) musicais na forma de apresentações musicais ao vivo; Serviços de entretenimento multimídia na forma de serviços de gravação, produção e pós-produção nas áreas de música, vídeo e filmes; Organização de eventos de entretenimento na forma de festas de música e dança.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939862050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250420739 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ WILSON PAULINO VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>FORTE PASSO DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  3. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Classificação figurativa (Viena)