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GRUPO BSB SAÚDE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO, processo nº 939861283, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939861283
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGERALDO SERGIO VELOSO MACHADO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Guia de turismo;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por carro;Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939861283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)