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JSK BURGERS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por JESSICA SANTOS DOS SANTOS, processo nº 939858037, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939858037
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJESSICA SANTOS DOS SANTOS
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas para terceiros; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Processamento administrativo de pedidos de compra; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Terceirização [assistência empresarial]; Marketing; Serviços de telemarketing; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Serviços administrativos para encaminhamentos médicos; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes; Prospecção de venda para terceiros; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939858037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)