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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por LAIS FORTUNATO ROSA, processo nº 939857073, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939857073
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAIS FORTUNATO ROSA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ave em conserva;Aves não vivas;Bacon;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carnes salgadas;Codorna;Extratos de carne para fins culinários;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Laticínios;Lingüiça;Lombo;Molhos de carne;Mortadela;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos em pó;Paio;Pasta de carne;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Pele de porco frita [torresmo];Presunto;Salame;Salsichas;Terrine de ave;Terrine de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939857073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)