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ACTIVEPERSON NUTRITION

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2025 por ARONY TEURI RAMIREZ SARMIENTO, processo nº 939854414, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939854414
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARONY TEURI RAMIREZ SARMIENTO
UF · PaísSP · BR

Tradução: ACTIVE PERSON NUTRITION

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais; aplicativos, baixáveis; arquivos de imagem baixáveis; arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; datasets, gravados ou baixáveis; hardware de computador; hardware de token de segurança para autenticação de usuários; softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [NFTs]; softwares de computador, gravados; programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda usando tecnologia blockchain; software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda usando tecnologia blockchain; carteiras de hardware para criptomoedas; software baixável para gerar chaves criptográficas para receber e gastar criptomoedas; software para gerenciamento de pontos de fidelidade, recompensas e programas de incentivo; aplicativos móveis para acúmulo, consulta e resgate de pontos; sistemas baseados em inteligência artificial para recomendação de recompensas e planejamento de viagens; software de monitoramento e análise de comportamento de consumo; interfaces digitais para participação em testes beta de novas funcionalidades; assistentes virtuais baseados em IA para suporte ao uso de programas de fidelidade; APIs para integração de soluções de fidelidade com plataformas de parceiros;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847