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Rafaela Romano

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2025 por EDUARDO DALCORSSO FODRA 29773310850, processo nº 939837870, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939837870
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO DALCORSSO FODRA 29773310850
CNPJ do titular44.311.218/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Design e desenvolvimento de software de treinamento; design e desenvolvimento de software de simulação (treinamento); design e desenvolvimento de software educacional, de coaching e de aprendizagem; design e desenvolvimento de aplicativos móveis (apps); fornecimento de uso temporário de uma plataforma online com a finalidade de hospedar e fornecer acesso a um conteúdo em formato digital; software como serviço [SaaS] para treinamento, educação, coaching e aprendizagem; Hospedagem de conteúdo multimídia educacional; fornecimento de uso temporário de softwares não descarregáveis para o desenvolvimento de materiais educacionais online; criação de uma comunidade online para usuários registrados para formarem comunidades virtuais e se envolverem em serviços de redes sociais na área da educação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939837870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

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Classificação figurativa (Viena)