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IMMENCIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2025 por DAIANE SOUSA DE MOURA, processo nº 939827328, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939827328
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANE SOUSA DE MOURA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Aparatos para jogos;Avião de brinquedo;Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balão [objeto para festa];Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para esqui;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Blocos de armar [brinquedos];Blocos de partida para esportes;Boias de braço;Boias para pesca;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo];Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Bumerangues;Cabo de taco de golfe;Caixas de areia para parquinhos [playground];Calçado para boneca;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos];Carretéis para pesca;Carretéis para pipas [papagaios];Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartucheira de brinquedo;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Corneta para caça [brinquedo];Cosméticos de brinquedo;Discos volantes [brinquedos];Drones [brinquedos];Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Fantoches;Ferraduras com jogos;Fichas para jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Fisgas de pesca;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Fixadores de esquis [calços de segurança];Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Gamão;Gangorra;Giroscópios e estabilizadores de voo para aeromodelos;Giz para tacos de bilhar;Globos de neve;Grampo de alpinismo;Guizo [brinquedo];Instrumentos musicais de brinquedo;Instrumentos para recolocar tufos de grama [golfe];Ioga swing [balanço para ioga];Iscas artificiais para pesca;Iscas odoríferas para caça e pesca;Joelheiras [artigos desportivos];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogo erótico;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de cartas;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de construção;Jogos de malha [skittle];Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Lâmina de frenagem adaptável ao esqui;Lança-confetes para festas;Lançador de bolas de tênis;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Máquinas de videogame [fliperamas];Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Mouses para jogos;Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Robôs de brinquedo;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes para árvores de natal;Suportes para velas para árvores de natal;Tabelas de bilhar;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Teclados para jogos;Tendas de brinquedo;Tobogã;Toldos de brinquedo;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;Trela [correia] para pranchas de surfe;Triciclos para crianças [brinquedo];Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Ventoinhas externas para consoles de jogos;Videogames;Xadrez;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939827328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)