® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Irrigalavras

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2025 por ALEXANDRE MORAES PEREIRA CARVALHAES, processo nº 939811642, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939811642
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE MORAES PEREIRA CARVALHAES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Branqueamento de tecidos;Calandragem de tecidos;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Ignifugação de tecidos;Ignifugação de têxteis;Impressão de estampas;Serviço de bordar;Silk-screen [serigrafia];Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Tratamento de têxteis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939811642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)