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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2025 por FRANCISCO EDGAR CAVALCANTE, processo nº 939804255, nas classes 09, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939804255
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO EDGAR CAVALCANTE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Downloadable computer software and platforms for use in asset management, namely, for use in tracking and monitoring people and objects; downloadable computer software for providing access to online databases in the field of asset management for tracking and monitoring people and objects; downloadable computer software for Internet of Things (IoT) asset management, namely, software for tracking and monitoring people and objects; downloadable computer software for managing, tracking, and monitoring globally dispersed Internet of Things (IoT) enabled assets; downloadable computer software for enabling users to remotely manage, track, and monitor Internet of Things (IoT) enabled electronic devices, data, and other software applications on commercial wireless telecommunications networks; downloadable computer software for fleet management, namely, remotely managing, tracking, and monitoring of vehicles; downloadable computer software for vehicle fleet management; computer hardware for use in asset management, namely, for use in tracking and monitoring people and objects; computer hardware for use in vehicle fleet management; computer hardware and peripherals, namely, dashboard cameras and tracking devices.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Providing temporary use of online non-downloadable software for use in tracking and monitoring people and objects; software as a service (SaaS) services featuring software for Internet of Things (IoT) asset management, namely, software for tracking and monitoring people and objects; software as a service (SaaS) services featuring software for managing, tracking, and monitoring globally dispersed Internet of Things (IoT) enabled assets; providing temporary use of online non-downloadable software for database management in the field of asset management for tracking and monitoring people and objects; providing temporary use of online non-downloadable computer software for enabling users to remotely manage, track, and monitor Internet of Things (IoT) enabled electronic devices, data and other software applications on commercial wireless telecommunications networks; software as a service (SaaS) services featuring software for fleet management, namely, remotely managing, tracking, and monitoring of vehicles; software as a service (SaaS) services featuring software for vehicle fleet management; computer software installation, customization, maintenance and technical support; computer services, namely, troubleshooting of computer software problems; technical support services, namely, remote administration and management of in-house and hosted software applications; computer services, namely, acting as application service provider to host computer application software for asset tracking.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939804255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847